O decreto já foi publicado no Diário Oficial e prevê multas de até € 3 mil para quem descumprir a lei.
A Lei 58/2026 proíbe o uso de roupas ou acessórios que escondam o rosto em espaços públicos. A mesma lei também especifica que é estritamente proibido “coagir qualquer pessoa a ocultar o seu rosto por razões de sexo, religião, idade ou origem”.
Para efeitos da lei, serão considerados espaços públicos “as vias públicas, bem como os locais abertos ao público, dedicados ao serviço público, e os locais de prestação de serviços geralmente acessíveis aos cidadãos”.
Multas de até € 3.000
A violação da proibição de ocultar o rosto “é punível com multa de 150 a 750 euros em casos de negligência e de 400 a 3.000 euros em casos de dolo”.
Aqueles que violarem a proibição de ocultar o rosto poderão ter de pagar multas entre 150 e 750 euros em casos de negligência. As multas podem variar de € 400 a € 3.000 em casos de dolo. No caso de obrigar alguém a esconder o rosto, a lei prevê pena de prisão até dois anos ou multa até 240 dias. Os valores mencionados aumentam em um terço se a vítima for menor.
Exceções na lei
Apesar do que determina a lei, a legislação prevê exceções em casos que envolvam questões de saúde, profissionais e até artísticas ou publicitárias. As exceções não se aplicam “a aeronaves, instalações diplomáticas e consulares, bem como locais de culto ou outros locais sagrados”.
As forças de segurança devem fazer cumprir isto e os municípios devem instruir a polícia a aplicar multas quando aplicável.






