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Associados do FC Porto lançam petição para expulsar Ricardo Costa

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Um grupo de sócios do FC Porto apresentou uma petição بهد٠expulsando Ricardo Costa, treinador de andebol do Sporting, da adesão ao clube azul e branco. A iniciativa tem por base o artigo 32.º dos estatutos do FC Porto e surge na sequência das declarações do treinador do Sporting depois de o Sporting ter vencido, na quinta-feira, o polaco Wisla Plock, por 33-29, na primeira mão do play-off de acesso aos quartos-de-final da Liga dos Campeões de Andebol.

São passíveis de punição disciplinar as seguintes ações culposas ou omissões dos sócios que lesem o bom nome, o prestígio e os interesses do Clube, nomeadamente:

a) desrespeitar os Estatutos, o regulamento do Clube ou as decisões dos seus órgãos sociais;

b) insultar, difamar ou de qualquer outra forma ofender os órgãos sociais do Clube ou qualquer dos seus sócios, delegados, representantes ou colaboradores, no exercício das suas funções ou fora deles mas por sua causa;

c) agir contra os órgãos sociais do Clube ou, de qualquer forma, impedir o normal e lícito exercício das suas funções;

d) manifestar má conduta moral ou cívica durante as competições desportivas ou por causa delas;

e) praticar atos ou contribuir para a sua prática por outras pessoas, bem como ocultar tais condutas de outras pessoas, de que resulte dano moral ou material ao clube.

Depois dessa partida, disputada nesta quinta-feira, o treinador disse que “não lida bem com ataques à sua integridade”, dias depois de eclodir a polêmica antes do clássico na Arena Dragão. Ricardo Costa e Christian Moga, pivô dos verdes e brancos, tiveram de receber assistência médica devido a um alegado forte cheiro tóxico no balneário. O caso gerou grande polémica e já levou Frederico Varandas e André Villas-Boas a serem recebidos pela ministra da Cultura, Juventude e Desporto, Margarida Balseiro Lopes.

Em termos disciplinares, o artigo seguinte dos estatutos do FC Porto prevê quatro possibilidades: advertência, repreensão formal, suspensão e expulsão.