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O PIDESC em Conflitos Armados: Submissão ao Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais da ONU

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O Comité dos Direitos Económicos, Sociais e Culturais está em processo de redigindo um novo Comentário Geral sobre a aplicação do Pacto Internacional sobre Direitos Económicos, Sociais e Culturais (PIDESC) em situações de conflito armado. Este é um tema que necessita muito de esclarecimento. Embora esteja agora bem estabelecido que os tratados de direitos humanos continuam a ser aplicados em conflitos armados, as implicações dessa proposta para o PIDESC são muitas vezes obscurecidas por reivindicações amplas sobre o papel supostamente especial do direito internacional humanitário ou o âmbito limitado para a extraterritorialidade das obrigações do Pacto.

O Comité procurou contributos das partes interessadas relevantes e, juntamente com Apenas segurança publicação recente do Relator Especial da ONU 2020-26 sobre o direito à habitação adequada Submissão de Balakrishnan Rajagopal ao Comitê, apresentamos abaixo nossa apresentação ao Comitê.

Escrevendo como juristas internacionais cujo trabalho inclui o direito dos conflitos armados, procuramos ajudar o Comité, estabelecendo claramente a metodologia correcta para abordar a questão da aplicação e interpretação do Pacto durante conflitos armados. Começamos a análise com referência ao agora bem estabelecido proposição de que “[t]A existência de um conflito armado não automaticamente encerrar ou suspender a execução dos tratados.” Na ausência de uma cláusula derrogatória, e sem qualquer indicação no texto, contexto ou objeto e propósito do Pacto de que sua aplicação seja revogada durante a guerra, a posição padrão é a de continuidade. O Pacto, portanto, continua a ser aplicado durante conflitos armados, ocupações e situações pós-conflito.

Esta conclusão, contudo, não significa que o conflito armado seja juridicamente irrelevante para o Pacto. Em vez disso, argumentamos que a sua relevância deve ser abordada cuidadosamente e através de princípios comuns de direito internacional geral. O conflito armado pode ser importante pelo menos de três maneiras distintas. Em primeiro lugar, pode afectar o âmbito territorial ou extraterritorial das obrigações do Pacto de um Estado, incluindo quando um Estado exerce controlo sobre território ou pessoas no estrangeiro (Parte II da nossa apresentação). Em segundo lugar, as circunstâncias factuais que constituem um conflito armado podem afectar o funcionamento de direitos específicos do Pacto, incluindo questões de recursos, capacidade e limitações legais ao abrigo do Artigo 4 do PIDESC (Parte III da nossa apresentação). Terceiro, em algumas circunstâncias, o direito internacional humanitário pode informar a interpretação dos direitos do Pacto, mas apenas quando a regra relevante do DIH realmente diz respeito ao mesmo assunto e pode, portanto, ser adequadamente incluída no exercício interpretativo (de acordo, por exemplo, com o Artigo 31(3)(c) da Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados) (Parte IV da nossa apresentação).

Advertimos, portanto, contra reivindicações amplas do DIH como lei especialque serviram para ofuscar, em vez de esclarecer, a relação entre regras jurídicas distintas em conflitos armados. Em muitos casos, o DIH e o PIDESC aplicar-se-ão simplesmente lado a lado, sem qualquer necessidade de considerar a relação entre os dois. Noutros casos, o Pacto pode acrescentar uma proteção importante precisamente porque aborda formas de danos sistémicos ou cumulativos que não são adequadamente capturados pelo ataque específico, ex ante regras do DIH. Por exemplo, mesmo quando os ataques individuais são considerados legais ao abrigo do DIH, a destruição cumulativa de habitações, escolas, instalações de saúde, abastecimento de alimentos e água ou da vida cultural pode ainda levantar questões distintas no âmbito do PIDESC.

O próximo Comentário Geral oferece ao Comitê uma oportunidade importante para trazer clareza a esta área. Na nossa opinião, essa clareza deveria começar pela proposição de que o PIDESC tem uma função protetora independente e adicional em conflitos armados. A tarefa não é perguntar se o PIDESC se aplica em conflitos armados. Isso acontece. A tarefa é articular uma metodologia baseada em princípios para a compreensão como aplicam-se obrigações específicas do Pacto.

Apresentamos as seguintes observações em resposta ao pedido de contribuições do Comitê.

IMAGEM EM DESTAQUE: Moradores caminham pelos enormes escombros ao redor da Escola Preparatória Al-Zeitoun “G” após os ataques aéreos israelenses noturnos na cidade de Gaza em 29 de junho de 2025. (Foto de HAMZA QRAIQEA/Middle East Images/AFP via Getty Images)